A água potável é aquela que possui a qualidade exigida pela Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde, lei federal que determina os padrões de potabilidade para a água tratada. A água potável é destinada para o consumo humano, para ingestão, preparo de alimentos e higiene pessoal. A água potável tem a garantia de qualidade através de um rigoroso controle de analises físico-química e bacteriológica.
É o documento que atesta a veracidade de inexistência de débitos, ou seja, no início de cada ano é emitida as certidões daqueles clientes que não ficaram com nenhum pagamento pendente do ano anterior.
No site você pode retirar a 2 ª via da sua fatura e com ela efetuar normalmente o pagamento da sua conta de água. Basta apenas ter em mãos o seu número de matrícula, encontrado na sua fatura do mês anterior. Você também pode retirar a 2ª via da sua fatura no escritório, para isso, basta informar o nome completo cadastrado como cliente e/ou o número da matricula. Com estas mesmas informações, você pode, também, solicitá-la por e-mail, visite a aba “Contato” e solicite sua fatura.
Qualquer suspeita de alterações na qualidade da água é imprescindível que o usuário entre em contato com o SAMAE, para que nossos técnicos programem uma visita a sua residência e verifiquem o problema e as medidas a serem tomadas para saná-lo.
Ao contrário do que muitos pensam não é excesso de cloro na água. O produto químico utilizado para desinfecção da água é o hipoclorito de sódio e este não gera alterações na cor da água, seu aspectos é semelhante à água sanitária utilizada em residências. Este aspecto esbranquiçado da água é decorrente do aumento de pressão na rede de distribuição, que reage com o oxigênio presente na água. Quando isso ocorrer, faça o teste: encha um copo com água e observe que rapidamente ela volta ao seu aspecto normal. Além disso, ressaltamos que não há perigo nenhum. Você pode consumir esta água normalmente.
O SAMAE trabalha para fornecer água de qualidade e atender a crescente demanda. Contudo, quando se faz necessário a realização de reparos na rede pública, fecham-se os registros e áreas são isoladas. Deste modo, até terminar a operação de manutenção, realizar a descarga de água necessária e novamente preencher as tubulações pode levar algumas horas e sendo assim, sem caixa d’água os clientes ficarão sem água para execução de suas atividades cotidianas. Ainda, a existência de caixa d’água em residências esta previsto no código de obras do município.
A equipe operacional é responsável por efetuar as manutenções e realizar os procedimentos para que o retorno do abastecimento ocorra sem alterações na qualidade da água para o cliente. Ainda sim, se houver alguma alteração o cliente deve fechar o registro localizado no cavalete e entrar em contato com a concessionária.
Não. Somente quem está ligado à caixa de ligação existente na calçada do imóvel é que está ligado a rede de esgoto.
Se o imóvel estiver ligado na caixa de esgoto que fica em frente à sua casa/prédio/estabelecimento comercial, este está ligado à rede de esgoto. Se existir alguma dúvida quanto a interligação, você deverá entrar em contato com o SAMAE e solicitar uma vistoria do imóvel.
Não, pois estará poluindo o meio ambiente. Você deverá ligar seu esgoto na caixa de ligação existente na frente do seu imóvel. Caso não possua caixa de ligação, você deverá entrar em contato com o SAMAE solicitando uma.
Quando seu imóvel não está ligado, seu esgoto vai para a drenagem pluvial, valões, lagoas e córregos, contribuindo para a poluição do meio ambiente e disseminação de doenças contagiosas, como cólera, hepatite, esquistossomose, entre outras.
Sim, a ligação é obrigatória. A legislação federal é a lei 11.445/2007, você tem acesso a mesma em nosso site na página Transparência / Leis Nacionais.
Não irá aumentar a tarifa da água, mas será incluso mais uma tarifa referente a utilização da rede de esgoto.